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Como falar com a operadora do plano de saúde?

6 min de leitura
Homem com celular e carteirinha do convênio na mão ligando para a ANS

Existe um caminho definido para resolver qualquer questão com o plano, e ele funciona: atendimento com protocolo, ouvidoria em 7 dias úteis e ANS quando necessário. Veja os canais, os prazos de resposta e o que pedir em cada etapa.

PontoO que perguntar
CoberturaO plano inclui o que eu preciso (consultas, exames, cirurgias, parto)?
RedeMeus hospitais e laboratórios estão na lista?
AbrangênciaCobre a minha cidade e, se preciso, a capital ou outros estados?
CarênciaQuanto tempo até eu poder usar cada serviço?
Preço e reajusteQuanto pago agora e como o valor muda por ano e por idade?
CoparticipaçãoPago algo a cada consulta ou exame?
AcomodaçãoÉ enfermaria ou quarto individual?
OperadoraÉ registrada na ANS e bem avaliada?

Um exame que não sai, uma autorização que não chega, uma dúvida sobre cobertura. A maioria dessas situações se resolve em uma ligação, desde que você saiba o que pedir e em qual ordem.

A regulação define canais, prazos e obrigações claras para a operadora. Conhecer esse caminho encurta muito o tempo de resolução.

Quais são os canais de atendimento?

As operadoras precisam oferecer canais de atendimento ao beneficiário, e a exigência varia conforme o porte:

  • Operadoras de grande porte devem oferecer atendimento telefônico 24 horas por dia, sete dias por semana.

  • Operadoras de médio e pequeno porte, exclusivamente odontológicas e filantrópicas, devem ter canal telefônico em horário comercial nos dias úteis.

  • Atendimento presencial deve existir nas capitais ou regiões de maior atuação do plano, com algumas exceções previstas na norma.

Na prática, você também vai encontrar aplicativo, portal do beneficiário, chat e WhatsApp. Todos servem, e o canal escrito tem uma vantagem: deixa registro automático.

Sempre peça o número do protocolo

Esta é a informação mais valiosa deste artigo.

A operadora deve gerar e transmitir a você um número de protocolo logo no início do atendimento, ou assim que o profissional identificar que se trata de demanda envolvendo cobertura assistencial. Não é só em caso de negativa: é no começo da conversa.

A operadora também precisa arquivar esse protocolo por 90 dias e disponibilizar os dados do atendimento a você, em meio impresso ou eletrônico.

Guarde todo protocolo que receber, com a data e um resumo do que foi tratado. É esse número que sustenta qualquer etapa seguinte.

Quais são os prazos de resposta da operadora?

Ao solicitar um procedimento ou serviço, você tem direito a retorno dentro de prazos definidos:

  • Urgência e emergência: autorização imediata.

  • Solicitações em geral: retorno imediato e, quando não for possível, em até 5 dias úteis.

  • Procedimentos de alta complexidade ou internação eletiva: até 10 dias úteis.

  • Procedimentos com prazo máximo de atendimento menor que cinco dias: vale o prazo específico previsto na norma de prazos de atendimento.

Se o retorno não vier no prazo, você já tem base concreta para acionar a etapa seguinte.

E se a operadora negar alguma coisa?

A negativa precisa ser explicada, e isso é uma obrigação.

A operadora deve informar detalhadamente, em linguagem clara e adequada, o motivo da negativa de autorização do procedimento, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique.

Você pode ainda pedir o envio dessas informações por escrito em até 24 horas. Faça sempre esse pedido: a resposta escrita organiza a discussão e é o documento que sustenta qualquer etapa posterior.

Existe também o direito de pedir a reanálise da solicitação, que é avaliada pela ouvidoria da operadora. É uma segunda chance dentro da própria empresa, antes de qualquer caminho externo.

O que é a ouvidoria e quando acioná-la?

A ouvidoria é a segunda instância dentro da operadora, e existe justamente para revisar o que o atendimento comum não resolveu.

Ela tem prazo máximo de 7 dias úteis para dar resposta conclusiva à sua demanda. Em casos excepcionais ou de maior complexidade, devidamente justificados, pode ser pactuado com você um prazo maior, limitado a 30 dias úteis.

Outros pontos garantidos pela regulação:

  • a ouvidoria precisa ter protocolo específico para registro dos atendimentos;

  • o acesso pode ser por formulário eletrônico, e-mail, telefone, carta ou atendimento presencial;

  • o atendimento acontece no mínimo em dias úteis, em horário comercial;

  • um canal telefônico pago não pode ser o único meio de acesso.

Ao acionar a ouvidoria, informe o protocolo do atendimento anterior e peça expressamente a fundamentação da resposta.

Como registrar reclamação na ANS

Se a operadora não resolveu, a ANS entra como mediadora e o processo é gratuito.

Ao registrar a demanda, a ANS gera uma Notificação de Intermediação Preliminar, a NIP, e comunica a operadora. Os prazos de resposta são curtos:

  • 5 dias úteis para demandas assistenciais, que envolvem cobertura;

  • 10 dias úteis para as demais, como mensalidade, reajuste, contratação e inclusão de dependente.

Os canais da ANS incluem o telefone 0800 701 9656, o formulário no site e os núcleos de atendimento presencial. Tenha em mãos o número do protocolo da operadora e o resumo do que aconteceu.

A maior parte dos casos se resolve nessa etapa, sem necessidade de qualquer medida judicial.

O caminho completo

Um roteiro simples para qualquer situação:

  1. Fale com o atendimento da operadora e anote o número do protocolo.

  2. Peça a resposta por escrito, principalmente em caso de negativa.

  3. Solicite a reanálise, quando discordar da decisão.

  4. Acione a ouvidoria com o protocolo em mãos, e aguarde os 7 dias úteis.

  5. Registre a demanda na ANS, se ainda não houver solução.

Cada etapa alimenta a seguinte. Por isso o protocolo importa tanto.

O que ter em mãos antes de ligar

Separe antes de iniciar o contato:

  • número da carteirinha e CPF do beneficiário;

  • o pedido médico, quando a demanda envolver procedimento;

  • o nome do prestador e a data do atendimento;

  • protocolos anteriores relacionados ao mesmo assunto;

  • um resumo curto do que você precisa, em uma frase.

Resolver na primeira ligação costuma ser questão de ter esses dados prontos.

Evite o problema antes dele acontecer

Boa parte das dúvidas de atendimento nasce de duas coisas: rede credenciada desatualizada e desconhecimento das regras do próprio contrato.

Aprender a consultar a rede credenciada evita deslocamento perdido e pedido negado. E entender como funciona o reembolso resolve os casos de atendimento fora da rede.

Se você está avaliando trocar de plano, vale conferir o que analisar antes de contratar, porque a qualidade do atendimento varia bastante entre operadoras.

Qual o próximo passo?

A ANS publica indicadores de qualidade das operadoras, e o histórico de reclamações diz muito sobre como será o seu dia a dia com o plano.

Faça uma cotação e escolha uma operadora bem avaliada em atendimento desde o começo.

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Ao enviar, você autoriza o contato do Grupo Plenitas para atendimento da sua solicitação.

Perguntas frequentes

Como falar com a operadora do plano de saúde?

+

Pelos canais oficiais da operadora: telefone, aplicativo, portal do beneficiário, chat ou atendimento presencial. Operadoras de grande porte devem oferecer atendimento telefônico 24 horas por dia, sete dias por semana.

Em quanto tempo a operadora precisa responder?

+

Urgência e emergência têm autorização imediata. Solicitações em geral devem ter retorno imediato ou em até 5 dias úteis. Procedimentos de alta complexidade e internação eletiva têm prazo de até 10 dias úteis.

A operadora pode negar sem explicar?

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Não. Ela deve informar detalhadamente, em linguagem clara, o motivo da negativa, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifica. Você pode pedir essa informação por escrito em até 24 horas.

O que é a ouvidoria da operadora?

+

É a instância interna que revisa demandas não resolvidas no atendimento comum. O prazo máximo para resposta conclusiva é de 7 dias úteis, podendo ser pactuado prazo maior, até 30 dias úteis, em casos excepcionais justificados.

Como registrar reclamação na ANS?

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Pelo telefone 0800 701 9656, pelo formulário no site da agência ou nos núcleos de atendimento. A ANS gera uma NIP e a operadora tem 5 dias úteis para demandas assistenciais e 10 dias úteis para as demais.

Mateus Martins
Mateus Martins
Especialista em Marketing Digital, SEO e Projetos para o Mercado de Saúde.

Atua no desenvolvimento de projetos digitais voltados para o mercado de planos de saúde, geração de leads, SEO, conteúdo e experiência do usuário. Participa da criação de conteúdos relacionados a operadoras, modalidades de contratação, rede credenciada e comparativos do setor.

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