Dicas de Planos de Saúde
Planos para idosos

Plano de saúde pode recusar uma pessoa idosa?

Plano de saúde pode recusar uma pessoa idosa? Entenda as regras da ANS para contratação após 60, 70 ou 80 anos e saiba o que fazer diante de uma recusa.

5 min de leitura
Casal de idosos compara preços de planos de saúde com a ajuda de um especialista, olhando as opções em um computador

Não. Uma pessoa não pode ser impedida de participar de um plano de saúde simplesmente por causa da idade.

O artigo 14 da Lei nº 9.656/1998 determina que ninguém pode ser impedido de participar de planos privados de assistência à saúde em razão da idade ou da condição de pessoa com deficiência.

Isso significa que uma operadora de plano de saúde não pode recusar uma pessoa apenas porque ela possui 60, 70, 80 anos ou mais.

Por outro lado, isso não significa que qualquer pessoa possa entrar em qualquer produto.

Um plano de saúde pode possuir regras legítimas de contratação, como região de comercialização, vínculo empresarial, categoria profissional ou quantidade mínima de beneficiários.

A diferença é importante:

SituaçãoPode acontecer?
Recusar apenas porque a pessoa tem 70 anosNão
Produto não ser comercializado naquela cidadePode
Plano empresarial exigir vínculo com empresaPode
Plano por adesão exigir vínculo com entidadePode
Produto ter deixado de ser comercializadoPode
Cobrar uma faixa extra porque a pessoa tem 70 ou 80 anosNão há faixa adicional após 59 anos nos contratos atuais

A ANS também orienta que, na contratação, sejam analisados idade, tipo de plano, acomodação, locais de atendimento e disponibilidade financeira.

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Existe idade máxima para contratar plano de saúde?

Não existe uma idade máxima geral estabelecida pela ANS que impeça uma pessoa de contratar simplesmente por ter atingido determinada idade.

Uma pessoa com:

  • 60 anos;

  • 65 anos;

  • 70 anos;

  • 75 anos;

  • 80 anos ou mais;

pode procurar um produto disponível para seu perfil.

A Lei dos Planos de Saúde proíbe expressamente impedir a participação no plano em razão da idade.

O que pode mudar é o preço correspondente à faixa etária e quais produtos estão efetivamente disponíveis para contratação.

A operadora pode dizer que não aceita pessoas acima de 65 anos?

Se o motivo da recusa for exclusivamente a idade, isso entra em conflito com a regra estabelecida no artigo 14 da Lei nº 9.656/1998.

Por isso, se alguém receber uma resposta como:

“Este plano não aceita pessoas acima de 65 anos.”

vale solicitar que a empresa esclareça formalmente qual é o motivo da impossibilidade de contratação.

É importante descobrir se realmente existe uma restrição baseada na idade ou se há outra situação, como:

  • produto fora de comercialização;

  • ausência de comercialização naquela região;

  • falta de vínculo empresarial;

  • falta de vínculo com entidade de classe;

  • número mínimo de beneficiários não atingido.

A operadora pode recusar uma pessoa de 70 anos?

Não simplesmente porque ela tem 70 anos. Para os contratos celebrados após 1º de janeiro de 2004, uma pessoa de 70 anos está dentro da última faixa etária prevista pela ANS: 59 anos ou mais. As faixas são:

FaixaIdade
1ª0 a 18
2ª19 a 23
3ª24 a 28
4ª29 a 33
5ª34 a 38
6ª39 a 43
7ª44 a 48
8ª49 a 53
9ª54 a 58
10ª59 anos ou mais

Assim, não existe uma faixa específica para 65, 70, 75 ou 80 anos nos contratos submetidos às regras atuais. Você também pode conferir essa classificação na calculadora de faixa etária.

O plano pode cobrar mais porque a pessoa tem 70 ou 80 anos?

Nos contratos posteriores a 1º de janeiro de 2004, pessoas com 59 anos ou mais pertencem à mesma última faixa etária.

Portanto, dentro de um mesmo produto e das regras atuais de faixa etária, não existe uma nova categoria de preço simplesmente porque o beneficiário passou de 60 para 70 ou 80 anos.

Isso não significa que a mensalidade fique congelada.

Ainda podem existir outros reajustes, conforme o tipo de contrato.

O Estatuto da Pessoa Idosa protege contra discriminação no plano?

Sim.

O Estatuto da Pessoa Idosa determina que é vedada a discriminação da pessoa idosa nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

Essa proteção deve ser lida em conjunto com as regras de faixas etárias da saúde suplementar.

Nos contratos posteriores a janeiro de 2004, a ANS determina que a última faixa começa aos 59 anos, sem criação de novas faixas aos 60, 65, 70 ou 80 anos.

A operadora pode recusar por doença preexistente?

A ANS é clara ao informar que a operadora não pode simplesmente se recusar a vender o plano porque o consumidor declarou uma doença ou problema de saúde.

Na contratação, porém, pode ser necessário preencher uma Declaração de Saúde.

Se houver uma doença preexistente conhecida no momento da contratação, podem ser aplicadas as regras previstas para essa situação.

Uma delas é a Cobertura Parcial Temporária, que pode restringir por até 24 meses determinados procedimentos relacionados exclusivamente à condição declarada.

A ANS também prevê a possibilidade de agravo nas condições regulamentares.

Portanto:

ter uma doença não é o mesmo que poder ser recusado pelo plano.

A operadora pode exigir exames para contratar?

A ANS informa que a operadora pode solicitar uma perícia médica durante a contratação.

O custo dessa avaliação deve ser pago pela própria empresa, e não pelo consumidor.

A existência dessa avaliação não autoriza uma recusa simplesmente porque a pessoa é idosa ou possui uma condição de saúde.

Pessoa idosa precisa preencher Declaração de Saúde?

Quando exigida na contratação, a Declaração de Saúde deve ser preenchida corretamente.

Ela não existe especificamente porque a pessoa é idosa.

O objetivo é informar doenças ou lesões de que o consumidor saiba ser portador no momento da contratação.

A ANS informa que a operadora pode disponibilizar orientação médica sem custo para auxiliar no preenchimento.

Plano pode cobrar taxa extra para aceitar uma pessoa idosa?

A ANS informa que a empresa não pode cobrar uma taxa de adesão ao plano, sendo devida a mensalidade conforme as condições da contratação.

Por isso, é importante desconfiar de cobranças apresentadas como:

  • “taxa por idade”;

  • “taxa para aceitar idoso”;

  • “taxa especial para maiores de 70 anos”.

Peça sempre que qualquer cobrança seja apresentada formalmente.

Plano individual pode recusar idoso?

Nos planos individuais, a ANS caracteriza a adesão como livre.

Isso não significa que todas as operadoras sejam obrigadas a possuir um plano individual disponível em todas as cidades.

É preciso que exista um produto em comercialização naquela região.

Mas, existindo o produto e estando o consumidor dentro das condições normais de contratação, a idade por si só não pode ser utilizada para impedir sua participação.

E o plano familiar?

A lógica é semelhante no plano familiar.

O beneficiário idoso pode integrar o contrato dentro das regras aplicáveis ao produto.

A idade influenciará a faixa utilizada para formação da mensalidade, mas não autoriza, isoladamente, a exclusão da pessoa.

Plano empresarial pode recusar uma pessoa idosa?

Aqui é importante separar idade de elegibilidade.

Um plano empresarial exige vínculo com a pessoa jurídica contratante.

Dependendo do contrato, podem participar:

  • funcionários;

  • sócios;

  • administradores;

  • dependentes elegíveis;

  • outros grupos definidos pelas regras aplicáveis.

Se uma pessoa não possui o vínculo exigido, ela pode não ser elegível.

Isso é diferente de dizer:

“Você possui o vínculo correto, mas não pode entrar porque tem 70 anos.”

Pequenas empresas também podem pesquisar planos PME, enquanto empresários individuais podem verificar as opções de plano para MEI.

Plano por adesão pode ter limite de idade?

O plano por adesão exige que o consumidor pertença a uma categoria profissional, associação ou entidade elegível.

Nesse caso, a principal questão é verificar se existe o vínculo exigido.

Também vale conferir a situação específica do produto e da administradora.

Uma ausência de elegibilidade não deve ser confundida com recusa exclusivamente por idade.

Produto fora de comercialização pode recusar nova contratação?

Sim, mas nesse caso o problema não é a idade.

Uma operadora pode possuir produtos antigos que continuam atendendo beneficiários, mas já não aceitam novos contratos.

Por isso, se uma proposta for recusada, pergunte:

“Esse produto está atualmente aberto para novas contratações?”

Também vale confirmar o número de registro do produto e sua situação junto à ANS.

A região pode impedir a contratação?

Um plano pode ser comercializado apenas em determinados municípios ou estados.

A abrangência e a área de comercialização devem ser analisadas separadamente.

Uma pessoa de 70 anos pode não conseguir contratar determinado produto no Ceará, por exemplo, enquanto o mesmo produto está disponível em São Paulo.

Nesse cenário, a limitação é geográfica, e não etária.

O que fazer se disserem que o plano “não aceita idosos”?

Peça a justificativa por escrito ou registre o atendimento em um canal que gere protocolo.

Pergunte claramente:

  1. qual é o nome do produto;

  2. qual é o número de registro na ANS;

  3. o produto está ativo para comercialização?

  4. qual regra impede a contratação?

  5. a restrição é realmente relacionada à idade?

  6. existe outro produto disponível para contratação?

Guarde:

  • proposta;

  • prints;

  • e-mails;

  • mensagens;

  • protocolos;

  • nome da operadora;

  • nome e registro do produto.

Recebeu uma recusa e quer entender se existe outra opção disponível?

Compare operadoras, consulte os planos para idosos e faça uma cotação para verificar produtos efetivamente comercializados para seu perfil.

Posso reclamar na ANS se o plano recusar por idade?

Se houver indícios de que a contratação foi recusada exclusivamente em razão da idade, o consumidor pode procurar a operadora para obter esclarecimentos e registrar formalmente a situação.

Guarde o protocolo.

Se o problema continuar, é possível fazer uma reclamação na ANS.

Você também pode utilizar a ferramenta Posso reclamar na ANS? para organizar o caso.

Vale procurar primeiro o SAC?

Sim.

Registre inicialmente a reclamação no SAC da empresa.

Explique objetivamente:

  • qual plano tentou contratar;

  • idade da pessoa;

  • quando ocorreu;

  • qual foi a justificativa;

  • quem prestou o atendimento;

  • qual solução está sendo solicitada.

Se não houver solução, procure a ouvidoria.

Como funciona uma reclamação na ANS?

Depois de procurar a operadora e obter o protocolo, o consumidor pode levar a situação à Agência.

Dependendo da natureza da reclamação, ela poderá passar pelo mecanismo de Notificação de Intermediação Preliminar (NIP).

Veja também:

Pessoa com 70 anos paga mais que alguém de 60?

Dentro do mesmo produto e considerando exclusivamente a faixa etária dos contratos posteriores a janeiro de 2004, ambos estão na faixa de 59 anos ou mais.

Portanto, não existe uma faixa regulatória adicional para 70 anos.

É claro que duas pessoas podem ter mensalidades diferentes quando possuem:

  • contratos diferentes;

  • produtos diferentes;

  • datas de contratação diferentes;

  • modalidades diferentes;

  • reajustes acumulados distintos.

O que não existe nos planos atuais é uma faixa específica “70 anos”.

Qual é o preço de um plano para uma pessoa idosa?

Não existe um preço único.

A mensalidade depende de fatores como:

A ANS confirma que idade, serviços cobertos, tipo de acomodação e área geográfica estão entre os fatores importantes na contratação e formação do preço.

Você também pode consultar nossa tabela de preços.

O que observar ao contratar plano para uma pessoa idosa?

Além de confirmar que o produto está disponível, analise:

Rede credenciada

Confira a rede credenciada do produto específico.

Hospitais

Verifique quais hospitais estão efetivamente incluídos.

Laboratórios

Confira os laboratórios próximos da residência.

Consultas e exames

Para quem realiza acompanhamento frequente, observe o acesso a consultas e exames.

Urgência e emergência

A proximidade de unidades de urgência e emergência pode ser especialmente relevante nessa faixa etária.

Carência

Uma nova contratação pode possuir carência, dependendo da modalidade.

A ANS confirma que planos individuais ou familiares podem aplicar carência e que coletivos empresariais com até 29 beneficiários também podem tê-la.

Quem já tem plano deve cancelar para contratar outro?

Não é recomendável cancelar antes de verificar as condições da nova contratação.

Uma pessoa idosa que já possui cobertura pode analisar a portabilidade.

Se os requisitos forem atendidos, a mudança pode ocorrer sem necessidade de cumprir novamente determinadas carências.

Especialmente para alguém com 60, 70 ou 80 anos, é importante comparar cuidadosamente o plano atual e o novo antes do cancelamento.

Como encontrar plano para quem tem mais de 60 anos?

Uma boa ordem é:

  1. verificar quais produtos estão sendo comercializados na cidade;

  2. comparar a rede credenciada;

  3. escolher hospitais importantes;

  4. conferir especialistas;

  5. analisar laboratórios;

  6. comparar acomodação;

  7. verificar coparticipação;

  8. conferir carências;

  9. entender reajustes;

  10. comparar mensalidades.

Não escolha apenas pela marca da operadora ou pelo menor preço.

Procura um plano para alguém com 60, 70, 80 anos ou mais?

Veja os planos para idosos e faça uma cotação de plano de saúde para comparar produtos disponíveis, hospitais, rede credenciada e preços antes da contratação.

Perguntas frequentes

1. Plano de saúde pode recusar uma pessoa por ela ser idosa?

+

Não. A Lei nº 9.656/1998 estabelece que ninguém pode ser impedido de participar de plano privado de assistência à saúde em razão da idade.

2. Uma pessoa de 70 ou 80 anos pode contratar plano de saúde?

+

Sim. Não existe uma idade máxima geral da ANS que impeça a contratação apenas pela idade.

É necessário, porém, encontrar um produto disponível e atender aos critérios legítimos da modalidade contratada.

3. O plano pode recusar uma pessoa porque ela possui doença preexistente?

+

A ANS informa que a operadora não pode simplesmente recusar a venda por causa de uma doença declarada.

Podem ser aplicadas as regras específicas de Declaração de Saúde, Cobertura Parcial Temporária e, quando cabível, agravo.

4. O plano pode cobrar mais aos 70 anos do que aos 60 somente pela faixa etária?

+

Nos contratos posteriores a 1º de janeiro de 2004, 60 e 70 anos pertencem à mesma faixa de 59 anos ou mais.

Não existe uma nova faixa aos 70 anos.

5. O que fazer se a operadora disser que não aceita idosos?

+

Peça a justificativa da recusa e um protocolo.

Verifique se o produto está realmente disponível para comercialização e se existe algum critério legítimo de elegibilidade.

Se houver indícios de recusa exclusivamente pela idade, registre a situação no SAC e, se necessário, faça uma reclamação na ANS.

Mateus Martins
Mateus Martins
Especialista em Marketing Digital, SEO e Projetos para o Mercado de Saúde.

Atua no desenvolvimento de projetos digitais voltados para o mercado de planos de saúde, geração de leads, SEO, conteúdo e experiência do usuário. Participa da criação de conteúdos relacionados a operadoras, modalidades de contratação, rede credenciada e comparativos do setor.

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