Dicas de Planos de Saúde
Coparticipação e acomodação

Coparticipação em exames: como funciona a cobrança?

Entenda como funciona a coparticipação em exames, quando ela pode ser cobrada, se cada exame gera uma cobrança e o que conferir no contrato do plano.

5 min de leitura
Pessoa calculando o custo mensal de um plano de saúde com coparticipação em casa

Em um plano de saúde com coparticipação, o beneficiário pode pagar um valor adicional quando realiza determinados exames, além da mensalidade normal do plano.

A cobrança pode ser estabelecida como valor monetário ou percentual, conforme as condições previstas no contrato. A documentação contratual deve indicar os eventos aos quais a coparticipação se aplica e como o valor é calculado.

Isso significa que não existe um único valor de coparticipação válido para todos os exames ou todos os planos.

SituaçãoPode haver coparticipação?
Exames laboratoriaisSim, conforme o contrato
UltrassomSim, conforme o contrato
MamografiaSim, conforme o contrato
TomografiaSim, conforme o contrato
Ressonância magnéticaSim, conforme o contrato
Vários exames no mesmo pedidoPode haver cobrança por diferentes procedimentos
Exames realizados durante internaçãoA regra da internação deve ser observada

A própria ANS orienta que, nos planos com coparticipação, o beneficiário pode arcar com parte do custo de procedimentos utilizados, incluindo consultas e exames.

Quer saber quanto pode gastar com exames?

Consulte a tabela de coparticipação e faça uma simulação na calculadora de coparticipação.

O que é coparticipação em exames?

A coparticipação é uma participação financeira do beneficiário quando utiliza determinados serviços cobertos pelo plano.

Por exemplo, o beneficiário pode pagar:

mensalidade do plano + coparticipação quando realiza um exame.

Isso não significa que o exame deixou de ser coberto.

A coparticipação é uma característica financeira do produto contratado.

Como a coparticipação de um exame é calculada?

A forma de cálculo depende do contrato.

A documentação do produto deve indicar:

  • quais eventos possuem coparticipação;

  • se o valor é monetário ou percentual;

  • como a cobrança será aplicada.

Por isso, antes de realizar um exame, vale consultar a tabela de coparticipação do seu produto.

A coparticipação pode ser um valor fixo?

Pode, dependendo do contrato.

Por exemplo, o plano pode estabelecer um valor específico para determinado grupo de procedimentos.

O importante é que a forma de cobrança esteja prevista nas condições do produto.

A coparticipação pode ser percentual?

Também pode existir cobrança percentual, conforme o contrato e as regras regulatórias aplicáveis.

Não é correto, porém, assumir que todo plano cobra automaticamente:

20%, 30%, 40% ou qualquer outro percentual.

Cada produto pode possuir uma estrutura diferente.

Existe percentual máximo igual para todos os exames?

Não utilize um percentual universal como regra para todos os planos.

Algumas regras de limites chegaram a constar da RN nº 433/2018, mas essa resolução foi posteriormente revogada. Por isso, ela não deve ser usada como se definisse atualmente um percentual geral obrigatório para todas as cobranças.

A análise deve considerar o contrato e a regulamentação vigente aplicável ao produto.

Se o médico pedir cinco exames, pago cinco coparticipações?

Pode acontecer, mas depende da forma como o plano estrutura a cobrança.

Um único pedido médico pode conter:

  • hemograma;

  • glicemia;

  • colesterol;

  • creatinina;

  • função hepática.

Mesmo sendo coletados no mesmo momento, são procedimentos diferentes.

O contrato pode prever cobrança:

  • por procedimento;

  • por grupo de procedimentos;

  • por evento;

  • segundo outra estrutura contratualmente definida.

Por isso, não presuma que uma única coleta corresponde necessariamente a uma única coparticipação.

Exames de sangue têm coparticipação?

Podem ter.

Os exames laboratoriais estão entre os serviços que podem estar sujeitos à coparticipação quando prevista no produto.

Isso pode envolver, por exemplo:

  • hemograma;

  • glicemia;

  • colesterol;

  • triglicérides;

  • função renal;

  • exames hormonais.

A forma de cobrança precisa ser consultada na tabela específica do plano.

Se fizer vários exames de sangue na mesma coleta, pago por cada um?

Depende do contrato.

Fisicamente existe uma única coleta, mas administrativamente podem existir vários procedimentos diferentes.

Por isso, é possível que o demonstrativo apresente mais de um item de coparticipação.

Antes de concluir que houve cobrança duplicada, confira:

  • código do procedimento;

  • nome do exame;

  • data;

  • valor correspondente.

Ultrassom pode ter coparticipação?

Sim, se previsto no contrato.

Um ultrassom pode possuir valor de coparticipação diferente de um exame laboratorial ou de um procedimento de maior complexidade.

Além disso, existem diferentes tipos de ultrassonografia.

Por isso, procure o procedimento específico na tabela do produto.

Mamografia pode ter coparticipação?

Pode existir coparticipação em mamografia, dependendo das regras vigentes e do produto contratado.

Não confunda:

cobertura do exame

com

coparticipação pelo uso do exame.

O Rol da ANS trata da cobertura assistencial obrigatória conforme a segmentação do plano, enquanto a coparticipação é um mecanismo financeiro previsto no contrato.

Tomografia pode ter coparticipação?

Sim.

Uma tomografia pode gerar coparticipação se o produto possuir essa previsão.

O valor pode ser diferente daquele cobrado por:

  • consulta;

  • exames laboratoriais;

  • ultrassom;

  • outros procedimentos.

Por isso, confira o código e a tabela do seu plano.

Ressonância magnética pode ter coparticipação?

Também pode.

A ressonância magnética pode estar sujeita à cobrança quando o contrato prevê coparticipação para esse tipo de procedimento.

Como exames de maior complexidade podem ter valores diferentes dos exames simples, é especialmente importante verificar a tabela antes da realização.

Exame com contraste gera uma coparticipação diferente?

Depende das regras do produto.

Em uma tomografia ou ressonância magnética, podem existir códigos e procedimentos associados ao exame.

A operadora deve conseguir informar:

  • procedimento cobrado;

  • código;

  • valor;

  • regra contratual.

Se houver dúvida, peça o detalhamento.

O laboratório define o valor da coparticipação?

Normalmente, não é o laboratório que cria livremente a regra de coparticipação do seu plano.

O mecanismo financeiro faz parte das condições contratadas com a operadora.

O laboratório pode informar ou registrar os procedimentos realizados, mas a cobrança deve seguir as regras do produto.

O valor muda conforme o laboratório?

Isso depende da forma de cálculo prevista no plano.

Por isso, dois beneficiários realizando o mesmo exame no mesmo laboratório podem ter cobranças diferentes se possuírem produtos diferentes.

Da mesma forma, não se deve presumir que a coparticipação será idêntica em qualquer estabelecimento sem verificar a regra contratual.

Posso fazer exames no Fleury e pagar coparticipação?

Se o Fleury fizer parte da rede do seu produto e o contrato possuir coparticipação para os procedimentos realizados, pode haver cobrança.

O mesmo raciocínio vale para laboratórios como:

A presença do laboratório na rede credenciada e a coparticipação são características diferentes.

Rede credenciada significa exame sem custo adicional?

Não.

Se um estabelecimento pertence à rede credenciada, isso significa que existe uma relação assistencial com o produto nas condições aplicáveis.

Mas, se o plano possui coparticipação, o uso dessa rede ainda pode gerar cobrança adicional prevista no contrato.

Exame autorizado pode gerar coparticipação?

Sim.

A autorização do procedimento não significa necessariamente isenção de coparticipação.

São processos diferentes:

autorização: verifica a realização/cobertura do procedimento;

coparticipação: define a participação financeira do beneficiário.

Por isso, um exame pode estar autorizado e ainda gerar coparticipação.

Se o exame está no Rol da ANS, pode ter coparticipação?

A inclusão no Rol da ANS trata da cobertura obrigatória aplicável ao plano.

Isso não significa automaticamente que o beneficiário esteja dispensado de uma coparticipação prevista regularmente no produto.

Cobertura e mecanismo financeiro são conceitos diferentes.

Exame sujeito a DUT também pode ter coparticipação?

Pode existir coparticipação se prevista no produto.

A Diretriz de Utilização trata dos critérios para cobertura obrigatória de determinados procedimentos.

Ela não deve ser confundida com a forma de cobrança da coparticipação.

Coparticipação influencia a autorização do exame?

São questões diferentes.

O fato de o beneficiário pagar coparticipação não significa que o exame será automaticamente autorizado.

A autorização ainda pode depender de:

  • cobertura;

  • carência;

  • Rol;

  • DUT;

  • documentação;

  • pedido médico.

Da mesma forma, um exame autorizado pode gerar cobrança posterior de coparticipação.

Faz muitos exames durante o ano?

Compare o impacto no orçamento usando a ferramenta Com ou sem coparticipação? e a calculadora de custo anual do plano.

Quando a coparticipação do exame é cobrada?

A cobrança não necessariamente aparece no mesmo dia em que o exame foi realizado.

O fluxo pode ser:

  1. beneficiário realiza o exame;

  2. laboratório envia o procedimento à operadora;

  3. operadora processa a utilização;

  4. coparticipação é lançada posteriormente.

Por isso, é possível receber uma cobrança semanas ou até algum tempo depois do atendimento.

A cobrança pode aparecer meses depois?

Pode existir diferença entre a data de utilização e a data de cobrança.

Quando isso acontecer, confira:

  • data do exame;

  • laboratório;

  • procedimento;

  • código;

  • valor.

Não presuma que uma cobrança mais antiga está automaticamente incorreta.

Como saber de qual exame veio a cobrança?

Consulte o demonstrativo de utilização no:

Procure informações como:

  • data;

  • prestador;

  • procedimento;

  • valor.

Posso pedir detalhamento da cobrança?

Sim.

Se aparecer apenas uma descrição genérica como:

“coparticipação exames — R$ 180”

peça à operadora que detalhe quais procedimentos formaram esse valor.

Isso é especialmente importante quando vários exames foram realizados na mesma data.

Como saber se houve cobrança duplicada?

Compare:

  • nome do procedimento;

  • código;

  • data;

  • prestador;

  • valor.

Dois lançamentos na mesma data não significam necessariamente duplicidade.

Podem representar dois exames diferentes.

Mas se o mesmo procedimento aparecer repetido sem justificativa, peça explicação pelo SAC.

Fiz um exame só e apareceram várias cobranças. Está errado?

Não necessariamente.

Um procedimento pode envolver diferentes códigos ou componentes.

Por exemplo, um exame mais complexo pode envolver serviços associados.

Antes de contestar, peça que a operadora detalhe cada lançamento.

Exames feitos no pronto-socorro podem gerar coparticipação?

Pode haver cobrança conforme o produto.

Em um atendimento de urgência ou emergência, podem ser realizados:

A forma como esses itens serão tratados para coparticipação depende do contrato.

E exames durante uma internação?

Quando os exames fazem parte de uma internação, é preciso observar também a regra específica aplicada ao evento de internação.

A regulamentação estabelece tratamento próprio para a coparticipação ou franquia de internações, com valores prefixados e não indexados aos procedimentos ou patologias, salvo regra específica para internações psiquiátricas.

Portanto, não se deve simplesmente presumir que cada exame realizado durante uma internação será cobrado da mesma maneira que um exame ambulatorial.

Plano empresarial pode cobrar coparticipação em exames?

Sim.

Um plano empresarial pode ser contratado com ou sem coparticipação.

O mesmo vale para:

A modalidade empresarial não significa automaticamente que todos os exames possuem coparticipação.

É necessário verificar o produto.

Plano individual pode ter coparticipação em exames?

Também pode.

Um plano individual ou plano familiar pode possuir mecanismo de coparticipação.

Novamente, consulte o contrato e a tabela do produto.

Plano por adesão pode cobrar?

Também pode existir plano por adesão com coparticipação em exames.

A forma de contratação e a existência da coparticipação são características diferentes.

Coparticipação elimina carência?

Não.

A coparticipação define quanto o beneficiário pode pagar ao utilizar determinados serviços.

A carência determina quando determinadas coberturas podem ser utilizadas.

Um plano com coparticipação continua podendo ter carência.

Se pago coparticipação, posso fazer qualquer exame?

Não.

A existência de coparticipação não elimina as regras de cobertura.

Um exame ainda pode depender de:

Pagar uma parte do procedimento não significa contratar uma cobertura adicional.

Plano com coparticipação vale a pena para quem faz muitos exames?

É necessário fazer conta.

Um plano com coparticipação pode ter mensalidade menor.

Mas quem realiza muitos:

  • exames laboratoriais;

  • exames de imagem;

  • consultas;

  • terapias;

pode acumular cobranças ao longo do ano.

Por isso, o ideal é comparar:

mensalidade anual + estimativa de coparticipações.

Use a calculadora de custo anual do plano.

Quem faz poucos exames pode economizar?

Pode existir uma vantagem financeira dependendo da diferença entre a mensalidade com e sem coparticipação e do perfil de utilização.

Mas isso precisa ser calculado.

Um plano R$ 150 mais barato por mês representa uma diferença anual de:

R$ 1.800.

Se as coparticipações durante o ano forem significativamente menores que essa diferença, o produto pode ter uma dinâmica interessante para aquele perfil.

Mas não existe uma regra universal.

Como comparar plano com e sem coparticipação?

Compare pelo menos:

ItemCom coparticipaçãoSem coparticipação
MensalidadePode ser menorPode ser maior
ConsultaPode gerar cobrançaNormalmente sem cobrança adicional específica
ExamesPodem gerar cobrançaNormalmente sem coparticipação
TerapiasPodem gerar cobrançaDepende do produto
Previsibilidade de gastoMenorMaior
Custo para usuário frequentePode crescerMais previsível

O que olhar antes de contratar?

Não compare somente a mensalidade.

Verifique:

Como conferir se uma cobrança de exame está correta?

Faça este passo a passo:

1. Localize o atendimento

Confira data e laboratório.

2. Veja quais exames foram realizados

Compare com o pedido médico.

3. Confira a tabela de coparticipação

Consulte a tabela de coparticipação.

4. Leia o contrato

Veja como o contrato define a cobrança.

5. Compare os lançamentos

Veja códigos, valores e procedimentos.

6. Peça detalhamento

Se houver dúvida, procure o SAC.

7. Conteste se necessário

Se a resposta não resolver, procure a ouvidoria.

O que fazer se a cobrança parecer errada?

Peça formalmente:

  • nome do procedimento;

  • código;

  • data;

  • prestador;

  • regra contratual;

  • cálculo utilizado.

Guarde o protocolo.

Se o problema não for resolvido pelo SAC, utilize a ouvidoria.

Quando houver uma questão relacionada às regras da saúde suplementar que não seja resolvida pela operadora, também é possível avaliar uma reclamação na ANS.

Resumo: como funciona a coparticipação em exames?

Nos planos com coparticipação, determinados exames podem gerar uma cobrança adicional à mensalidade. A forma exata depende do produto contratado.

DúvidaResposta
Exame pode ter coparticipação?Sim
Todo exame cobra o mesmo valor?Não
Pode existir valor fixo?Sim, conforme o contrato
Pode existir cobrança percentual?Sim, conforme as regras aplicáveis
Vários exames podem gerar vários lançamentos?Sim
Exame autorizado pode ter coparticipação?Sim
Exame no Rol pode ter coparticipação?Sim, cobertura e coparticipação são questões diferentes
A cobrança precisa estar prevista contratualmente?Sim

Antes de contratar, não pergunte apenas: “o plano tem coparticipação?” Pergunte: “quanto eu pago em cada tipo de exame?” Principalmente se você utiliza com frequência exames laboratoriais ou de imagem.

Quer comparar o custo real dos exames antes de escolher um plano?

Consulte a tabela de coparticipação, simule na calculadora de coparticipação e compare os cenários na ferramenta Com ou sem coparticipação?.

Perguntas frequentes

1. Plano de saúde pode cobrar coparticipação em exames?

+

Sim. Um plano com coparticipação pode prever cobrança pela realização de exames. O contrato deve indicar os eventos aos quais o mecanismo se aplica e sua forma de cobrança.

2. Se fizer vários exames no mesmo dia, pago várias coparticipações?

+

Pode acontecer. Um único pedido médico pode conter diversos procedimentos, e o plano pode prever cobrança por procedimento ou grupo de procedimentos. É necessário consultar a tabela de coparticipação do produto.

3. Ressonância e tomografia podem ter coparticipação?

+

Sim, se houver previsão contratual. Tanto a ressonância magnética quanto a tomografia podem gerar cobrança conforme as condições do plano.

4. Se o exame está no Rol da ANS, ainda posso pagar coparticipação?

+

Sim. O Rol da ANS define a cobertura assistencial obrigatória de acordo com a segmentação do plano; a coparticipação é um mecanismo financeiro previsto contratualmente. São questões diferentes.

5. Como saber quanto vou pagar de coparticipação em um exame?

+
Mateus Martins
Mateus Martins
Especialista em Marketing Digital, SEO e Projetos para o Mercado de Saúde.

Atua no desenvolvimento de projetos digitais voltados para o mercado de planos de saúde, geração de leads, SEO, conteúdo e experiência do usuário. Participa da criação de conteúdos relacionados a operadoras, modalidades de contratação, rede credenciada e comparativos do setor.

Tags:coparticipaçãomensalidadecontratacaopreçosuso do plano

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