Dicas de Planos de Saúde
Coparticipação e acomodação

Coparticipação é cobrada no pronto-socorro?

Coparticipação é cobrada no pronto-socorro? Entenda quando o plano pode cobrar, como verificar o valor no contrato e o que acontece se houver internação.

5 min de leitura
Pessoa calculando o custo mensal de um plano de saúde com coparticipação em casa

Sim. Um plano de saúde com coparticipação pode cobrar coparticipação por atendimento no pronto-socorro, desde que essa cobrança esteja prevista de forma clara no contrato do beneficiário.

A cobrança pode existir mesmo quando o atendimento é de urgência ou emergência. Ter direito à cobertura e pagar coparticipação são questões diferentes: a coparticipação é um mecanismo financeiro ligado à utilização do plano.

Não existe, porém, um percentual universal de coparticipação para pronto-socorro válido para todos os planos. É necessário verificar o produto contratado e sua tabela de cobrança.

SituaçãoPode haver coparticipação?
Consulta em pronto-socorroSim, se prevista no contrato
Exames realizados no atendimentoPode haver, conforme o contrato
Medicamentos/procedimentos do atendimentoDepende das regras do produto
Atendimento de urgência/emergênciaPode haver coparticipação contratual
Atendimento que evolui para internaçãoÉ preciso verificar também a regra específica da internação

A ANS reconhece a coparticipação como mecanismo de regulação financeira associado à utilização de consultas, procedimentos e exames, e orienta o consumidor a observar as condições previstas no contrato.

Quer saber quanto pode pagar ao usar o plano?

Consulte a tabela de coparticipação e use nossa calculadora de coparticipação.

Como funciona a coparticipação no pronto-socorro?

A coparticipação é um valor adicional à mensalidade cobrado quando o beneficiário utiliza determinados serviços.

Um atendimento no pronto-socorro pode envolver:

A forma de cobrança depende do contrato do plano.

Existe um valor fixo para pronto-socorro?

Não existe um único valor definido pela ANS para todos os planos.

Uma operadora pode ter diferentes produtos com regras diferentes de coparticipação.

Por isso, duas pessoas atendidas no mesmo pronto-socorro podem ter cobranças diferentes se possuírem contratos distintos.

Consulte sempre:

Existe um percentual máximo específico para pronto-socorro?

Não é correto afirmar atualmente que todo atendimento em pronto-socorro possui um teto universal, como 50% da mensalidade.

Essa regra chegou a constar da RN nº 433/2018, mas essa resolução foi posteriormente revogada e não deve ser utilizada como regra geral atual. Documentos técnicos da ANS mostram que a norma anterior, CONSU nº 8/1998, não estabelecia esse teto específico para pronto-socorro.

Por isso, o valor deve ser conferido conforme o contrato e as normas vigentes aplicáveis ao produto.

Urgência e emergência podem ter coparticipação?

Podem.

A existência de coparticipação não elimina o direito à cobertura de urgência e emergência.

São assuntos diferentes:

Cobertura: determina se o plano deve garantir aquele atendimento.

Coparticipação: determina se haverá participação financeira do beneficiário pelo uso do serviço.

A ANS estabelece que o atendimento de urgência e emergência, quando coberto e observadas as regras do plano, deve ser disponibilizado de forma imediata.

Posso ter coparticipação mesmo em uma emergência real?

Sim, se o mecanismo estiver previsto no contrato.

O fato de o atendimento ser uma emergência não significa automaticamente que o plano seja obrigado a eliminar a coparticipação prevista para aquele produto.

Ao mesmo tempo, a existência da cobrança não deve ser usada para impedir ou atrasar um atendimento emergencial.

O plano pode exigir pagamento antes do atendimento?

Em uma situação de urgência ou emergência, a prioridade é a assistência.

A ANS estabelece atendimento imediato para essas situações, observadas as condições de cobertura do produto.

A cobrança de coparticipação costuma ocorrer posteriormente, conforme o processamento da utilização pela operadora.

Pronto-socorro e pronto atendimento são a mesma coisa para coparticipação?

Depende de como o produto identifica esses eventos.

Alguns contratos podem utilizar nomenclaturas como:

  • pronto-socorro;

  • pronto atendimento;

  • atendimento de urgência;

  • consulta de emergência.

Por isso, consulte a tabela do seu plano para descobrir qual cobrança corresponde ao serviço utilizado.

Se fizer exames no pronto-socorro, pago coparticipação também?

Pode acontecer.

O atendimento pode gerar uma cobrança relativa ao pronto-socorro e também possuir regras para exames, dependendo da estrutura contratual do produto.

Por exemplo, durante o atendimento podem ser feitos:

Não existe uma regra universal dizendo que todos esses itens serão cobrados separadamente.

É preciso verificar o contrato.

Posso pagar coparticipação pela consulta e pelos exames?

Pode, se o produto prever mecanismos diferentes para cada evento.

Por isso, ao avaliar um plano, não pergunte somente:

“qual é a coparticipação do pronto-socorro?”

Pergunte também:

“os exames realizados durante o atendimento geram coparticipação adicional?”

Essa informação pode fazer diferença no custo final.

E se o atendimento virar internação?

Se o paciente atendido no pronto-socorro precisar ser internado, passa a existir também a necessidade de observar as regras específicas de coparticipação para internações.

A regulamentação estabelece tratamento específico para esse tipo de evento, especialmente porque a coparticipação de internação não deve simplesmente variar de acordo com cada item da conta hospitalar.

Por isso, quando o atendimento evoluir para internação, peça à operadora que informe claramente:

  • qual cobrança se aplica ao pronto-socorro;

  • qual cobrança se aplica à internação;

  • como os dois eventos aparecem no contrato.

A internação pode gerar uma cobrança muito maior?

Ela pode ter regra própria.

A coparticipação relacionada à internação deve ser analisada separadamente da consulta realizada no pronto-socorro.

Por isso, não presuma que o percentual utilizado em uma consulta será aplicado sobre toda a conta hospitalar.

Atendimento que virou cirurgia pode ter coparticipação?

Se o caso evoluir para uma cirurgia, as regras dependerão do produto e do evento assistencial envolvido.

Quando existe internação hospitalar, devem ser observadas as regras específicas desse tipo de atendimento.

O plano pode cobrar coparticipação por medicamentos usados no pronto-socorro?

Depende de como o contrato estrutura a cobrança.

Em alguns produtos, existe uma cobrança vinculada ao evento de pronto atendimento.

Em outros, determinados procedimentos podem aparecer separadamente.

Se o demonstrativo trouxer diversas cobranças, peça detalhamento à operadora.

Como saber exatamente quanto vou pagar?

Consulte:

  1. contrato do plano;

  2. tabela de coparticipação;

  3. portal do beneficiário;

  4. aplicativo da operadora.

Se a informação não estiver clara, procure o SAC.

Está comparando um plano com coparticipação?

Use a ferramenta Com ou sem coparticipação?, faça uma simulação na calculadora de coparticipação e compare o custo anual do plano.

O plano com coparticipação é mais barato para quem usa pouco?

Pode ser.

Um plano com coparticipação muitas vezes possui uma mensalidade menor em comparação com uma alternativa semelhante sem coparticipação.

Mas o custo total depende da utilização.

Quem vai com frequência ao:

  • pronto-socorro;

  • médicos;

  • laboratórios;

  • terapias;

pode acumular valores adicionais.

Por isso, compare o custo anual e não apenas a mensalidade.

Quem vai muito ao pronto-socorro deve evitar coparticipação?

Não existe uma resposta universal.

Mas a frequência de utilização precisa entrar na conta.

Uma pessoa que utiliza o pronto-socorro várias vezes ao ano pode acabar pagando:

mensalidade + várias coparticipações.

Já alguém que utiliza pouco o plano pode ter uma dinâmica financeira diferente.

Use nossa ferramenta Com ou sem coparticipação? para comparar.

Plano empresarial pode cobrar coparticipação no pronto-socorro?

Sim, se essa regra estiver prevista no produto contratado.

Um plano empresarial, plano PME ou plano MEI pode existir:

  • com coparticipação;

  • sem coparticipação.

Por isso, a modalidade empresarial não determina sozinha se haverá cobrança.

Plano individual pode cobrar?

Também pode haver plano individual ou plano familiar com mecanismos de coparticipação.

O que vale é a característica específica do produto registrado e contratado.

E plano por adesão?

Um plano por adesão também pode possuir coparticipação.

Novamente, é necessário verificar as condições do produto.

Coparticipação elimina carência de pronto-socorro?

Não.

Coparticipação e carência são conceitos diferentes.

A carência determina quando determinadas coberturas podem ser utilizadas.

A coparticipação determina a participação financeira do beneficiário quando utiliza determinados serviços.

Nos planos regulamentados, a cobertura de urgência e emergência possui regras próprias relacionadas à carência. A ANS informa que o plano referência possui cobertura integral de urgência e emergência após 24 horas de vigência, enquanto outras segmentações podem ter particularidades.

Plano ambulatorial cobre pronto-socorro?

Possui cobertura de urgência e emergência dentro dos limites da segmentação ambulatorial.

A ANS informa que, no plano exclusivamente ambulatorial, o atendimento de emergência fica limitado às primeiras 12 horas, e uma eventual necessidade de internação segue regras diferentes porque é uma cobertura hospitalar.

Por isso, antes de analisar a coparticipação, confira também a cobertura do contrato.

Posso usar qualquer pronto-socorro?

O ideal é utilizar um serviço pertencente à rede credenciada do produto.

Em situações de urgência e emergência, existem regras específicas quando não há prestador disponível.

A ANS prevê situações em que, diante da indisponibilidade da rede, o beneficiário pode ser atendido em prestador particular e a operadora precisa garantir o atendimento conforme as regras de acesso.

Se eu precisar usar pronto-socorro particular, tenho reembolso?

Em situações de urgência ou emergência em que não seja possível utilizar a rede da operadora, podem existir regras específicas de reembolso.

A ANS informa que, nessas condições, o beneficiário pode ter direito ao reembolso mesmo que o contrato não possua normalmente livre escolha, observadas as condições regulamentares.

A cobrança pode aparecer meses depois?

Pode haver um intervalo entre a data do atendimento e o lançamento da coparticipação.

Isso acontece porque o hospital primeiro envia os dados para a operadora, que depois processa a cobrança.

Ao receber o valor, confira:

  • data do pronto-socorro;

  • hospital;

  • procedimento;

  • valor;

  • regra contratual aplicada.

Como conferir uma cobrança de pronto-socorro?

Acesse o portal do beneficiário ou o aplicativo da operadora.

Compare com:

  • contrato;

  • tabela de coparticipação;

  • atendimentos realizados.

Se ainda houver dúvida, procure o SAC.

O que fazer se a cobrança parecer errada?

Siga este roteiro:

  1. confira a data do atendimento;

  2. identifique o evento cobrado;

  3. consulte a tabela de coparticipação;

  4. verifique o contrato;

  5. peça detalhamento à operadora;

  6. registre protocolo no SAC;

  7. se necessário, procure a ouvidoria.

Persistindo um problema regulatório, também é possível avaliar uma reclamação na ANS.

Resumo: pronto-socorro pode cobrar coparticipação?

Sim. Se o contrato prevê coparticipação para atendimento em pronto-socorro ou urgência, a cobrança pode ocorrer. O ponto principal é verificar como o produto foi contratado.

DúvidaResposta
Pronto-socorro pode ter coparticipação?Sim
Emergência elimina automaticamente a coparticipação?Não
Existe um percentual universal definido pela ANS?Não
Exames feitos no pronto-socorro podem gerar cobrança?Depende do contrato
Se houver internação, a regra pode mudar?Sim
A cobrança precisa estar prevista no contrato?Sim

Antes de contratar um plano com coparticipação, pergunte: “Quanto pago se precisar ir ao pronto-socorro?” e também: “Os exames feitos durante o atendimento são cobrados separadamente?” Essas duas perguntas ajudam a entender melhor o custo real do produto.

Quer comparar o custo de um plano com e sem coparticipação?

Veja nossa tabela de coparticipação, use a calculadora de coparticipação e descubra na ferramenta Com ou sem coparticipação? qual modelo combina melhor com seu perfil de utilização.

Perguntas frequentes

1. Plano de saúde pode cobrar coparticipação no pronto-socorro?

+

Sim. Um plano com coparticipação pode prever cobrança por atendimento no pronto-socorro, desde que a regra faça parte das condições contratuais.

2. Atendimento de emergência também pode ter coparticipação?

+

Sim. A existência de uma situação de urgência ou emergência não elimina automaticamente a coparticipação prevista no contrato. A necessidade de atendimento imediato e a cobrança contratual são questões diferentes.

3. Existe limite de 50% da mensalidade para coparticipação no pronto-socorro?

+

Não se deve usar esse percentual como regra geral atual. Esse limite esteve previsto na RN nº 433/2018, norma que deixou de produzir efeitos. A cobrança atual precisa ser analisada conforme o contrato e a regulamentação vigente aplicável ao produto.

4. Se o pronto-socorro virar internação, pago duas coparticipações?

+

Depende das regras do produto. A internação possui tratamento próprio para coparticipação, por isso é necessário verificar como o contrato diferencia o atendimento inicial do evento de internação.

5. Como saber quanto vou pagar no pronto-socorro?

+

Confira o contrato, a tabela de coparticipação e o portal do beneficiário. Se a informação não estiver clara, solicite o valor ao SAC da operadora.

Mateus Martins
Mateus Martins
Especialista em Marketing Digital, SEO e Projetos para o Mercado de Saúde.

Atua no desenvolvimento de projetos digitais voltados para o mercado de planos de saúde, geração de leads, SEO, conteúdo e experiência do usuário. Participa da criação de conteúdos relacionados a operadoras, modalidades de contratação, rede credenciada e comparativos do setor.

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