Pedido de exame “em análise” no plano de saúde: quanto tempo pode ficar?
Seu exame está “em análise” no plano de saúde? Veja quanto tempo a operadora tem para responder, os prazos da ANS e o que fazer se a autorização não sair.

Um pedido de exame não pode ficar indefinidamente “em análise”. Pelas regras atuais da ANS, a operadora do plano de saúde tem prazo para apresentar uma resposta ao beneficiário.
Para a maioria das solicitações assistenciais, quando não houver resposta imediata, o prazo é de até 5 dias úteis. Para Procedimentos de Alta Complexidade (PAC), como diversas ressonâncias magnéticas e tomografias, a resposta pode ocorrer em até 10 dias úteis. Em urgência e emergência, a resposta deve ser imediata.
E existe um detalhe muito importante: depois do prazo aplicável, a operadora não pode simplesmente responder “em análise”, “em processamento” ou “em auditoria”. A ANS considera essas respostas genéricas insuficientes para cumprir a obrigação regulatória.
*Quando o prazo máximo para garantir o atendimento é menor do que o prazo geral de resposta, vale o prazo menor.
Seu exame continua “em análise”?
Consulte o prazo máximo de atendimento da ANS, veja como funciona a autorização de procedimentos e guarde o protocolo da primeira solicitação.
Quanto tempo um exame pode ficar “em análise”?
Depende do tipo de exame.
A RN nº 623/2024 estabelece três situações principais:
urgência e emergência: resposta imediata;
demais procedimentos assistenciais: até 5 dias úteis;
procedimentos de alta complexidade e internações eletivas: até 10 dias úteis.
Mas existe uma exceção importante: quando o prazo máximo para garantir o atendimento previsto pela ANS for menor do que esse prazo de resposta, a operadora precisa respeitar o período mais curto.
Por isso, não existe uma resposta única para todos os exames.
O plano pode deixar o pedido “em análise” por 10 dias?
Depende.
Se o exame for um Procedimento de Alta Complexidade, o prazo para resposta pode chegar a 10 dias úteis.
Esse pode ser o caso de diversos exames como:
outros procedimentos classificados como PAC.
Mas chegar ao décimo dia simplesmente respondendo “continua em análise” não resolve a obrigação da operadora.
A ANS esclarece que respostas genéricas como “em análise”, “em processamento” e “em auditoria” não são admitidas como resposta adequada depois do prazo regulamentar.
E para exames que não são de alta complexidade?
Para as demais solicitações assistenciais em que não seja possível responder imediatamente, a regra geral é de até 5 dias úteis para apresentação da resposta ao beneficiário.
Isso não significa necessariamente que o exame precise ser realizado nesses mesmos 5 dias.
É preciso separar:
prazo para resposta
de
prazo para efetivamente realizar o procedimento.
Qual é a diferença entre prazo de resposta e prazo de atendimento?
Essa é a principal confusão nesse assunto.
Prazo de resposta
É quanto tempo a operadora tem para dizer o que aconteceu com a solicitação.
Pode ocorrer:
autorização;
identificação de uma pendência;
orientação sobre a realização;
negativa devidamente fundamentada.
Prazo de atendimento
É quanto tempo o plano possui para garantir que o exame seja efetivamente realizado.
A tabela atual da ANS determina:
análises clínicas: 3 dias úteis;
demais serviços de diagnóstico e terapia ambulatorial: 10 dias úteis;
procedimentos de alta complexidade: 21 dias úteis;
urgência e emergência: atendimento imediato.
Por isso:
“autorizado” não significa necessariamente que a obrigação terminou.
O beneficiário ainda precisa conseguir realizar o exame.
Exame de sangue pode ficar 5 dias em análise?
Para serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas, o prazo máximo para garantia do atendimento é de 3 dias úteis.
E a própria RN nº 623 estabelece que, quando o prazo de atendimento é menor do que o prazo geral de resposta, deve ser respeitado o prazo menor.
Por isso, a operadora não pode simplesmente utilizar automaticamente os 5 dias úteis para um procedimento cujo prazo máximo de atendimento seja de 3 dias úteis.
Consulte também nossa página sobre exames laboratoriais.
Ressonância pode ficar quanto tempo em análise?
Diversas modalidades de ressonância magnética são enquadradas como Procedimentos de Alta Complexidade.
Para um PAC:
resposta da operadora: até 10 dias úteis
garantia do atendimento: até 21 dias úteis.
Portanto, o plano não deve simplesmente manter a ressonância marcada como “em análise” durante todos os 21 dias.
E uma tomografia?
A mesma lógica pode ser aplicada às tomografias classificadas como Procedimentos de Alta Complexidade.
Nesses casos:
resposta: até 10 dias úteis;
realização: até 21 dias úteis.
É importante verificar o procedimento específico solicitado.
Ultrassom pode ficar 5 dias em análise?
Um ultrassom pode seguir fluxo diferente de uma ressonância ou tomografia de alta complexidade.
Quando estiver enquadrado entre os demais serviços de diagnóstico e terapia ambulatorial, o prazo máximo para realização é de 10 dias úteis, enquanto a resposta assistencial, quando não puder ser imediata, deve ocorrer em até 5 dias úteis.
E mamografia?
A mamografia também precisa ser analisada conforme o procedimento e o fluxo da operadora.
O ponto importante é diferenciar:
pedido médico;
resposta da operadora;
agendamento;
realização do exame.
Essas etapas não são a mesma coisa.
O que significa “em análise” no aplicativo do plano?
Normalmente significa que a solicitação ainda não recebeu uma decisão final no sistema da operadora.
Pode indicar, por exemplo:
conferência do pedido;
auditoria;
análise de cobertura;
avaliação de documentação;
verificação de critérios clínicos;
análise de uma Diretriz de Utilização.
Nos primeiros dias, esse status pode fazer parte do fluxo normal.
O problema surge quando o prazo aplicável passa e a operadora continua apresentando apenas uma resposta genérica.
“Em auditoria” é diferente de “em análise”?
Internamente, podem representar etapas diferentes.
Do ponto de vista do consumidor, entretanto, o mais importante é o prazo.
A ANS cita expressamente exemplos como:
“em análise”;
“em processamento”;
“em auditoria”;
como respostas genéricas que não devem ser utilizadas para simplesmente cumprir o prazo regulamentar.
Portanto, mudar o nome do status não reinicia automaticamente a contagem.
O plano pode dizer que ainda está esperando o auditor médico?
Pode existir uma etapa de auditoria.
Mas a organização interna da operadora não elimina os prazos de resposta e de garantia do atendimento.
Se a resposta for:
“aguardando auditoria médica”
pergunte:
quando a solicitação foi registrada?
qual é o protocolo?
qual prazo está sendo aplicado?
existe algum documento pendente?
quando haverá uma resposta conclusiva?
O plano pode pedir laudo durante a análise?
Pode solicitar documentação clínica complementar quando ela for necessária para avaliar a autorização do exame.
Pode ser solicitado:
relatório médico;
laudo;
resultado anterior;
justificativa;
código correto do procedimento.
Mas não aceite simplesmente:
“está pendente de documento.”
Pergunte exatamente qual documento falta.
E se já enviei o laudo?
Confirme imediatamente:
se o documento foi recebido;
em qual data;
se foi anexado à solicitação correta;
se existe outra pendência;
qual é o protocolo.
Guarde essa documentação.
Se a operadora continuar dizendo apenas “em análise”, acompanhe o prazo original e peça uma resposta conclusiva.
Pedir um novo documento reinicia o prazo?
Não presuma automaticamente que cada nova exigência gera um novo prazo completo.
As regras de atendimento têm como objetivo garantir resposta e acesso dentro dos períodos regulatórios.
A ANS afirma que questões logísticas não podem ser prolongadas de maneira a inviabilizar a realização tempestiva do procedimento.
Por isso, registre todas as datas.
E se o hospital ou laboratório fez o pedido?
O plano precisa fornecer protocolo?
Sim.
A cartilha atual da ANS sobre relacionamento com o consumidor informa que os canais devem fornecer protocolo e manter o histórico da solicitação.
Guarde:
protocolo;
data;
horário;
canal utilizado.
Isso é especialmente importante se precisar posteriormente fazer uma reclamação na ANS.
Seu pedido continua “em análise” e o prazo está chegando ao fim?
Use nossa ferramenta de prazo máximo da ANS, organize pedido, laudos e protocolos no checklist para reclamação na ANS e cobre uma resposta conclusiva.
O plano pode responder “em análise” no último dia?
A resposta final não deve ser simplesmente uma mensagem genérica dizendo que o procedimento continua em análise.
A ANS esclarece que, depois do prazo regulamentar, não são admitidas respostas genéricas usadas apenas para cumprir formalmente a obrigação.
Se ainda houver uma questão logística, a operadora pode informar claramente:
qual é a pendência;
quais providências estão sendo tomadas;
como o procedimento será garantido.
Mas isso não pode impedir a realização dentro do prazo máximo de atendimento.
O plano precisa autorizar ou negar?
A operadora precisa fornecer uma resposta adequada à solicitação.
Na prática, o beneficiário precisa conseguir entender:
se o procedimento foi autorizado;
se existe uma pendência concreta;
como o atendimento será garantido;
ou se houve uma negativa.
Uma resposta indefinida não oferece resolutividade.
A RN nº 623/2024 reforça princípios como transparência, clareza, rastreabilidade e resolução efetiva das solicitações.
E se houver uma negativa?
Peça imediatamente a justificativa formal.
Depois verifique se a negativa envolve:
documentação;
outra regra.
Não trate automaticamente toda negativa como correta ou incorreta sem verificar o fundamento.
O exame foi autorizado, mas não consigo marcar. O prazo acabou?
Não.
Esse é outro ponto muito importante.
O prazo de garantia de atendimento não termina simplesmente quando a autorização é emitida.
A operadora precisa garantir a realização do procedimento dentro do prazo aplicável.
Por exemplo:
análises clínicas: 3 dias úteis;
demais diagnósticos ambulatoriais: 10 dias úteis;
PAC: 21 dias úteis.
Se a clínica disser:
“só temos vaga daqui a 45 dias”
procure a operadora.
O plano pode indicar outra clínica?
Sim.
Os prazos máximos da ANS garantem acesso a um prestador capaz de realizar o atendimento, mas não necessariamente ao laboratório ou clínica preferido pelo beneficiário.
Por isso, se o estabelecimento escolhido não tiver vaga, o plano pode indicar outro integrante da rede credenciada.
E se nenhuma clínica tiver vaga?
A operadora precisa buscar uma solução para garantir o atendimento.
Entre em contato e informe:
exame;
cidade;
clínicas consultadas;
datas oferecidas;
protocolo.
A ANS orienta que, diante da indisponibilidade de prestadores dentro dos prazos, a operadora deve adotar alternativas para garantir o acesso.
Posso fazer particular e pedir reembolso?
Existem situações diferentes.
Se o seu contrato possui reembolso por livre escolha, devem ser observados os limites contratuais.
Outra situação ocorre quando a operadora não consegue garantir o atendimento de acordo com as regras da ANS.
Quando for clinicamente possível aguardar, antes de pagar particular:
comunique a operadora;
peça solução;
guarde o protocolo;
registre a indisponibilidade.
E se o exame for urgente?
Pedidos envolvendo urgência e emergência devem receber resposta imediata.
O prazo máximo de atendimento também é imediato para essas situações.
Portanto, uma situação verdadeiramente urgente não deve permanecer vários dias em uma fila administrativa comum.
Basta escrever “urgente” no pedido?
A condição clínica é o que importa.
Se houver urgência real, peça ao médico que descreva:
quadro;
risco;
hipótese diagnóstica;
motivo da urgência;
consequências da demora.
Um relatório bem fundamentado é mais útil do que apenas escrever a palavra “urgente”.
O que fazer quando passaram 5 dias úteis e continua “em análise”?
E se passaram 10 dias úteis?
Se for um exame classificado como Procedimento de Alta Complexidade, a operadora já deve ter apresentado uma resposta dentro do prazo de até 10 dias úteis.
Depois desse período, uma informação genérica como “continua em análise” não é resposta adequada.
Nesse caso:
cobre formalmente a operadora;
registre protocolo;
utilize a ouvidoria;
se necessário, faça uma reclamação na ANS.
E se passaram 21 dias e o exame não aconteceu?
Para Procedimentos de Alta Complexidade, a ANS estabelece prazo máximo de 21 dias úteis para garantia do atendimento.
Se o exame estiver coberto, a carência aplicável tiver sido cumprida e esse prazo tiver sido ultrapassado, cobre da operadora uma solução imediata.
Peça:
indicação de outro prestador;
data disponível;
protocolo;
justificativa do atraso.
Quando procurar a ouvidoria?
A ouvidoria é indicada quando os canais iniciais não resolvem a solicitação.
Por exemplo:
pedido → análise → prazo vencido → SAC → ausência de solução → ouvidoria.
Guarde todos os protocolos.
Quando reclamar na ANS?
Uma reclamação na ANS pode ser considerada quando:
o prazo acabou;
o pedido continua genericamente “em análise”;
o exame foi negado;
não há prestador disponível;
a operadora não apresenta solução;
existe dificuldade para acessar uma cobertura.
Você pode verificar sua situação na ferramenta Posso reclamar na ANS?.
O que acontece quando reclamo na ANS?
Reclamações relacionadas a exames e cobertura podem entrar no mecanismo chamado NIP da ANS, a Notificação de Intermediação Preliminar.
Nas demandas assistenciais, a operadora possui atualmente até 5 dias úteis para responder ao consumidor. Independentemente da classificação, há também prazo de até 10 dias úteis para a operadora prestar informações à ANS sobre a reclamação.
Abrir NIP significa que o exame será autorizado?
Não automaticamente.
A NIP é um mecanismo de intermediação.
A operadora pode:
resolver o problema;
autorizar o procedimento;
indicar prestador;
esclarecer uma pendência;
ou apresentar o fundamento para manter sua decisão.
Depois, a ANS busca verificar se houve resposta e se o problema foi solucionado.
O que informar na reclamação?
Organize:
nome do exame;
data do pedido;
data em que entrou em análise;
número do protocolo;
documentos enviados;
status apresentado;
contatos realizados;
quantidade de dias úteis transcorridos.
Você pode utilizar nosso gerador de texto para reclamação.
Quais documentos guardar?
Mantenha:
pedido médico;
relatório;
laudos;
exames anteriores;
protocolo;
prints mostrando “em análise”;
e-mails;
negativa, se houver;
datas de atendimento.
Organize tudo com o checklist para reclamação na ANS.
Passo a passo: exame está “em análise”, o que fazer?
Passo 1 — Veja quando o pedido foi registrado
Essa data é essencial.
Passo 2 — Pegue o protocolo
Não acompanhe apenas pelo status do aplicativo.
Passo 3 — Descubra qual é o tipo de exame
Pode ser:
outro diagnóstico ambulatorial;
outro PAC.
Passo 4 — Identifique o prazo
Use o prazo máximo de atendimento da ANS.
Passo 5 — Pergunte se existe pendência
Descubra exatamente o que está faltando.
Passo 6 — Envie a documentação necessária
Guarde comprovantes.
Passo 7 — Cobre uma resposta conclusiva
Principalmente se o prazo de resposta estiver vencido.
Passo 8 — Procure o SAC
Use o SAC da operadora.
Passo 9 — Acione a ouvidoria
Procure a ouvidoria se não houver solução.
Passo 10 — Reclame na ANS
Se necessário, registre uma reclamação na ANS.
Resumo: quanto tempo um exame pode ficar “em análise”?
O prazo depende do procedimento. A regra prática atual é:
Depois desses períodos, a operadora não deve simplesmente informar:
“em análise”
“em auditoria”
ou
“em processamento”.
A resposta precisa ser efetiva e suficientemente clara para o beneficiário entender a situação.
Além disso, existe um segundo prazo para realizar o exame:
análises clínicas: 3 dias úteis;
outros diagnósticos ambulatoriais: 10 dias úteis;
procedimentos de alta complexidade: 21 dias úteis.
Portanto, acompanhe sempre os dois prazos.
Seu exame continua “em análise” além do prazo?
Consulte o prazo máximo de atendimento da ANS, organize os protocolos no checklist para reclamação, use o gerador de reclamação de plano de saúde e, se necessário, faça uma reclamação na ANS.
Perguntas frequentes
1. Quanto tempo um pedido de exame pode ficar “em análise” no plano?
+
Para a maioria das solicitações assistenciais, a operadora tem até 5 dias úteis para apresentar resposta, quando não puder responder imediatamente. Para Procedimentos de Alta Complexidade, o prazo é de até 10 dias úteis. Em urgência e emergência, a resposta deve ser imediata.
2. O plano pode responder apenas “continua em análise” depois do prazo?
+
Não como forma de cumprir a obrigação de resposta. A ANS esclarece que mensagens genéricas como “em análise”, “em processamento” ou “em auditoria” não são consideradas respostas suficientes depois do prazo regulamentar.
3. Ressonância e tomografia podem ficar 10 dias em análise?
+
Quando a ressonância ou tomografia solicitada estiver classificada como Procedimento de Alta Complexidade, a operadora pode ter até 10 dias úteis para apresentar resposta. A garantia do atendimento do PAC deve ocorrer em até 21 dias úteis.
4. O que fazer se o prazo acabou e o exame continua em análise?
+
Peça uma resposta conclusiva pelo SAC, guarde o protocolo e, se não houver solução, procure a ouvidoria. Persistindo o problema, registre uma reclamação na ANS.
5. A autorização dentro do prazo significa que o plano cumpriu a regra?
+
Não necessariamente. Além do prazo para responder à solicitação, existe o prazo para garantir a realização do exame: 3 dias úteis para análises clínicas, 10 dias úteis para outros diagnósticos ambulatoriais e 21 dias úteis para procedimentos de alta complexidade.

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